Crônica - O Espírito diplomático da Paz - Manoel Messias Pereira


O Espírito diplomático da Paz


Somente o espírito ativo projetado sobre o mundo sensível permite compreender a natureza de um processo e descobrir todos os elementos contraditórios e orientar as soluções para um fim em vista a um plano histórico social. E quando no final de 2016 tivemos o Conselho de Segurança da ONU declarando ilegais as colonias e territórios ocupados por Israel no territórios palestinos, sendo que neste Conselho a decisão tomada por meio da Resolução 2334, foi decidido por 14 votos a 0 (zero), tendo os Estados Unidos da América, tendo o capricho de abster-se eximindo-se de exercer o seu direito ao veto. Embora saibamos que essa decisão da ONU não possua um caráter coercitivo, o texto adotado pelas que se torna possível nas Nações Unidas podem auxiliar Israel e Palestina ao invocarem o Tribunal Penal Internacional.

Creio que Israel e Palestina tem direito a Paz, pois é no contexto pacífico que se torna possível o exercício das liberdades e direitos considerados fundamentais.Assim como o direito ao desenvolvimento e o direito ao autodeterminação dos povos que são anseios interligados e que redefinem os padrões impostos na implementação de um modelo de desenvolvimento. A própria Declaração dos Direitos Universais, reconhece que os seres humanos só poderão ser libertados do medo e da carência quando as condições permitirem que todos possam desfrutar tanto dos direitos econômicos, sociais e culturais como dos direitos civis e políticos. E esses direitos no campo da interdependência e indivisibilidade foi reafirmado pela ONU, através de seus Estados Membros desde 1977 aprovado pela assembléia Geral, sobre os conceitos que deveriam orientar o trabalho futuro do sistema da ONU.

E quanto a orientação para que Israel possa cessar as construções que oras envolve 500 mil judeus em 140 assentamentos que teve inicio nas construções desde 1967, na Cisjordânia e no Jerusalém Oriental, teve a seguinte repercussão  na imprensa internacional. Segundo Barbara Plett, jornalista da BBC a decisão tomada pela ONU reflete um consenso internacional de que o crescimento dos assentados de Israel se tornou uma ameaça à viabilidade de um Estado Palestino e num eventual acordo de Paz no futuro. E observando o jornalista Avi Issacharoff do Jornal The Times of Israel disse que colocou objetivos que qualquer pessoa razoável sabe que já são a base para qualquer negociação futura entre os dois lados  e elogiou os primeiros esforços da equipe do presidente Barack Obama para quebrar o impasse entre Israel e Palestina enquanto que para ele, John Kerry e Barack Obama permitiram que a solução da criação de dois Estados desaparecesse da história.

John Kerry disse portanto que a perspectiva de um acordo de paz entre israel e palestina estava sob risco e reforçou que a condenação da ONU aos assentamentos israelenses ilegais estavam aliados aos valores estadunidenses.

Enquanto isto a Liga Árabe através do seu secretário Ahmed Aboul Gheit celebrou a Resolução do Conselho da ONU. Já Mohmoud Abbas representante da Autoridade Nacional Palestina, declarou que foi um grande golpe a politica israelense. E isto é evidente quando observa-se que Benjamim Netanyahu reagiu imediatamente, afirmando que não vai tolerar os termos da decisão e classificando a posição da ONU, como anti-israelense. E que o discurso de John Kerry foi desbalanceado e focado obsessivamente nos assentamentos.

E a posição do representante de Israel, já começou com uma ofensiva de represália diplomática e até a posse do presidente Donald Trump nos Estados Unidos. Ele Netanyahu pede que os seus seretariados abstenham de viajar para os países que votaram no conselho da ONU, como Rússia, França, Espanha, Reino Unidos, China, Japão, Egito, uruguai, Angola, Ucrania, Senegal e Nova Zelândia.

Todas essas informações elas ao meu ver estão plenamente consonante com o Plano Internacional de Paz, na sessão de número 22 do Sessão Extraordinária de emergência  de 21 de outubro de 2003, numa sessão que exigia o cessar das construções do muro e na oportunidade foi convocados representantes de Israel e Palestina. Quando foram condenados os atos de violência, terrorismo e destruição, a Assembleia adotou medidas nesta noite por 144 votos a favor e 4 contra (Estados Federados da Micronésia, Israel, Ilha Marsall, e Estados Unidos da América), com 12 abstenções, quando retomou a sua a sua décima sessão de emergência acerca das atividades ilícitas dos israelenses na parte oriental ocupada de Jerusalém  e no restante dos territórios ocupados. Na oportunidade o representante de Israel chamou tudo de uma "farsa humilhante", um desserviço já que a maioria pactou  com a resolução da ONU. E acabou dizendo que tinha mais o que fazer do que ficar copilando relatórios sobre o cumprimento das obrigações por parte dos israelense e disse que o documento não mencionava nada sobre os atos dos palestinos.

O que temos em termos de documentos internacionais numa solicitação de uma opinião consultiva por quatorze voto a um a resolução que temos é que "A construção do muro por Israel, o Poder ocupante, no território Palestino Ocupado, inclusive dentro e em torno de Jerusalém Oriental, a força de coupação e seu regime associado, são contrários à Lei Internacional." E por quatorze a um "Israel é obrigado a pôr fim à violação das leis internacionais; também é obrigado a interromper a construção do muro no Território Palestino Ocupado, inclusive dentro e em torno de Jerusalém Oriental, deve desmantelar imediatamente a estrutura situada no território e rechaçar ou inutilizar todos os decretos legislativos e regulatórios relativos a isso, de acordo com o parágrafo 151 desta Opinião. E com isto Israel é obrigado a reparar todos os danos causados pela construção do muro no Território Palestino ocupado, inclusive dentro e em torno de Jerusalém Oriental. E por fim todos os Estados estão sob obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do muro e não oferecer ajuda ou assistência à manutenção da situação criada por tal construção. Todos os Estados parte da quarta Convenção de Genebra relativa a Proteção de Civis em Tempo de Guerra, de 12 de agosto de 1949, têm em adição a obrigação, enquanto respeitando a Carta das Nações Unidas e da legislação Internacional de assegurar o cumprimento por Israel da Lei humanitária internacional incorporada nesta convenção.

Diante do exposto fundamentos apenas nos documentos e valores oficiais das Nações Unidas, e tendo uma análise que reflete a nossa atual conjuntura nas relações Israel/Palestina, posto em livros escolares brasileiros como uma das regiões mais conturbadas do mundo contemporâneo desde a criação de Israel em 1948, sendo que o Reino Unido que havia conquistado a Palestina  do Império Otomano, deixou para que fosse criado o Estado de Israel em Reunião da Assembléia Geral da organização das Nações Unidas, a ONU aprovou a partilha da Palestina, reconheceram o Estado de Israel e todo o mundo e a humanidade ficaram com uma dívida, com o povo palestino, que a partir disto foram alvos de um conflito armado sem trégua. Além da violência atingir civis palestinos entre os quais  mulheres, crianças que inclusive sofrem até com prisões e torturas ilegais.


Somente o espírito ativo projetado sobre o mundo sensível permite compreender a natureza de um processo e descobrir todos os elementos contraditórios e orientar as soluções para um fim em vista a um plano histórico social. E quando no final de 2016 tivemos o Conselho de Segurança da ONU declarando ilegais as colonias e territórios ocupados por Israel no territórios palestinos, sendo que neste Conselho a decisão tomada por meio da Resolução 2334, foi decidido por 14 votos a 0 (zero), tendo os Estados Unidos da América, tendo o capricho de abster-se eximindo-se de exercer o seu direito ao veto. Embora saibamos que essa decisão da ONU não possua um caráter coercitivo, o texto adotado pelas que se torna possível nas Nações Unidas podem auxiliar Israel e Palestina ao invocarem o Tribunal Penal Internacional. E por isto todos não podem perder a capacidade de pensar a Paz, na luta pela esperança, contra todas as intolerâncias, num imenso esforço educacional na busca da plena capacidade do respeito e da aproximação de fraterna e amigas a todos os seres humanos.


Manoel Messias Pereira

cronista
Membro da Academia de Letras do Brasil
São Jose do Rio Preto -SP. Brasil



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